A fidelidade partidária após a resolução 22.610 do TSE: limites de sua aplicação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

A presente pesquisa tem como tema central a aplicabilidade do instituto da fidelidade partidária no ordenamento jurídico brasileiro após a Resolução Normativa do Tribunal Superior Eleitoral n°. 22.610 de 25 de outubro de 2007, com o objetivo de demonstrar a sua importância dentro do regime democrático representativo, elucidando as formas de representatividade do mandato e os aspectos históricos do desenvolvimento da política partidária nacional e, mais precisamente, da fidelidade partidária. Onde se verifica a sua aplicabilidade antes e após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, uma vez que as decisões do Supremo Tribunal Federal, nos mandados de segurança 26.602, 26.603 e 26.604, mudaram o entendimento da suprema corte no que se refere a perda do mandato eleitoral por infidelidade partidária e deram ensejo a elaboração da mencionada resolução. A questão traz um caráter controvertido, pois nem a CRFB/1988 ou outra legislação infraconstitucional trazem, textualmente, a troca, pelo eleito, de partido político como causa de perda de mandato eletivo. As decisões dos mandados de segurança levam em conta a interpretação sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia utilizada foi através do método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudenciais, tendo como base a Resolução Normativa TSE n°. 22.610/07 que dispõe sobre os procedimentos da perda do mandato eletivo por troca de partido político.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

Citação