O acordo extrajudicial na reforma trabalhista (artigo 855 – “b” a “e” da CLT) e a autonomia da vontade ante o princípio da indisponibilidade no direito do trabalho: análise jurisprudencial de 2018 a 2019

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A singular relação trabalhista vem nos últimos anos sendo atacada pela própria força legislativa. Fruto disso é a reforma sofrida pela CLT no ano de 2017, pela Lei n. 13.467. Relativizações de direitos ocorreram com a lei que tinha condão protetor ao trabalhador, segurança obtida com as lutas contra o excesso de violações e inexistência de garantias a classe proletária dos séculos passados. É fruto dessa reforma a criação do tópico da jurisdição voluntária, onde acordos extrajudiciais passam a ser permitidos na justiça especializada do trabalho. O objetivo do presente trabalho é analisar como o importante princípio da indisponibilidade de direitos trabalhistas vem sendo aplicado quando o instituto do acordo extrajudicial prima pela autonomia da vontade das partes. Para o trabalho em apreço foi utilizado o método dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos de revistas e periódicos e, face a atualidade do tema, através também de sites de conteúdos e informativos do âmbito jurídico trabalhista, bem como as recentes jurisprudências acerca do tema em apreciação nos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 9ª e 12ª região, no período de janeiro de 2018 a novembro de 2019, com as palavras chaves: HOMOLOGAÇÃO – ACORDO - EXTRAJUDICIAL – INDISPONIBILIDADE. Os resultados obtidos demonstram a instabilidade que ainda orbita o novo instituto, havendo por vezes a fundamentação dos órgãos julgadores favoráveis a autonomia das partes e, ora primando pela essência da CLT, na proteção dos direitos do trabalhador pelo princípio da indisponibilidade.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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