A plenitude de defesa no Tribunal do Júri: estudo sobre o pedido de desaforamento, diante da Súmula 712 do Supremo Tribunal Federal e julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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O trabalho tem como objetivo o estudo do princípio constitucional da plenitude de defesa ante ao pedido de desaforamento requerido pelo Ministério Público, possível do rito de Tribunal do Júri. O primeiro capítulo trata do contexto histórico do Tribunal do Júri, bem como seus princípios constitucionais norteadores e quais os crimes poderão ser julgados nesse rito especial. O segundo capítulo trata do estudo acerca do rito do Tribunal do Júri, com suas fases e procedimentos específicos, bem como as decisões possíveis proferidas pelo Juiz e os recursos cabíveis para cada decisão, após passando a estudar o procedimento na Sessão de Julgamento, quanto aos jurados que comporão o Conselho de Sentença e a sequência do procedimento em plenário. Por fim, o terceiro capítulo estuda o pedido de desaforamento, quem poderá requerê-lo e qual o momento oportuno, e em específico quando requerido pelo Ministério Público como se dá o princípio da plenitude de defesa consoante a Súmula 712 do Supremo Tribunal Federal ante aos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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