A responsabilidade civil dos genitores divorciados pelos danos causados por filhos incapazes

dc.contributor.advisorComin, Alisson Tomaz
dc.contributor.authorCataneo, Larissa
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2017-04-18T15:44:53Z
dc.date.available2017-04-18T15:44:53Z
dc.date.created2016-12
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico possui como objetivo pesquisar, por meio do método dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa, com a utilização de material bibliográfico, documental legal e jurisprudencial, a responsabilidade civil dos genitores divorciados pelos danos causados por filhos incapazes, considerando-se as premissas fundamentais dos institutos da responsabilidade civil e do poder familiar. Para tanto, tratou-se no primeiro capítulo sobre a responsabilidade civil, através da análise histórica e conceitual do instituto, bem como suas modalidades e derivações. No segundo capítulo, passou-se à análise da evolução e exercício do poder familiar, do ponto de vista conceitual e prático, bem como verificou-se as incapacidades civis previstas na atual legislação brasileira, com enfoque especial às incapacidades por idade, uma vez que o presente trabalho limita-se aos incapazes sob o poder familiar, quais sejam, os menores de idade. Por fim, no terceiro capítulo, restaram analisadas as situações encontradas e soluções possíveis a partir dos diferentes posicionamentos acerca da responsabilidade civil em conjunto com o poder familiar, bem como realizadas maiores conceituações acerca da específica responsabilidade dos pais pelo filho menor, além do instituto da guarda dentro do poder familiar. Tal análise deu-se a partir de decisões e entendimentos doutrinários publicados entre os anos de 2006 a 2016. Concluiu-se, em síntese, que a responsabilidade civil pelos danos causados por filhos incapazes, em corrente dominante, deva recair sobre ambos os genitores, mesmo após a dissolução da sociedade conjugal, em virtude dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar e aos objetivos primordiais do instituto da responsabilidade civil.pt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/5084
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectIncapacidade por idadept_BR
dc.subjectGuarda de menorespt_BR
dc.titleA responsabilidade civil dos genitores divorciados pelos danos causados por filhos incapazespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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