A responsabilidade civil dos genitores divorciados pelos danos causados por filhos incapazes
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O presente trabalho monográfico possui como objetivo pesquisar, por meio do método dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa, com a utilização de material bibliográfico, documental legal e jurisprudencial, a responsabilidade civil dos genitores divorciados pelos danos causados por filhos incapazes, considerando-se as premissas fundamentais dos institutos da responsabilidade civil e do poder familiar. Para tanto, tratou-se no primeiro capítulo sobre a responsabilidade civil, através da análise histórica e conceitual do instituto, bem como suas modalidades e derivações. No segundo capítulo, passou-se à análise da evolução e exercício do poder familiar, do ponto de vista conceitual e prático, bem como verificou-se as incapacidades civis previstas na atual legislação brasileira, com enfoque especial às incapacidades por idade, uma vez que o presente trabalho limita-se aos incapazes sob o poder familiar, quais sejam, os menores de idade. Por fim, no terceiro capítulo, restaram analisadas as situações encontradas e soluções possíveis a partir dos diferentes posicionamentos acerca da responsabilidade civil em conjunto com o poder familiar, bem como realizadas maiores conceituações acerca da específica responsabilidade dos pais pelo filho menor, além do instituto da guarda dentro do poder familiar. Tal análise deu-se a partir de decisões e entendimentos doutrinários publicados entre os anos de 2006 a 2016. Concluiu-se, em síntese, que a responsabilidade civil pelos danos causados por filhos incapazes, em corrente dominante, deva recair sobre ambos os genitores, mesmo após a dissolução da sociedade conjugal, em virtude dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar e aos objetivos primordiais do instituto da responsabilidade civil.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
