A compensação ambiental em unidades de conservação prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)

dc.contributor.advisorAssunção, Aldo Fernando
dc.contributor.authorDemetrio, Saionara Emidio
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-08-24T23:04:56Z
dc.date.available2018-08-24T23:04:56Z
dc.date.created2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractAs constantes influências negativas do ser humano no meio ambiente fez com que houvesse perdas incontáveis dos recursos naturais e de sua biodiversidade. Deste modo, com o objetivo de preservar as espécies ainda existentes no ecossistema, a Constituição Federal de 1998 garantiu a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), intimando o Estado a instituir medidas que garantisse às presentes gerações usufruir dos recursos ambientais de forma sustentável, sem prejudicar as necessidades básicas das futuras gerações. Seguindo esta determinação o legislador brasileiro impôs ao Estado o dever de criar Espaços Territoriais Especialmente Protegidos, promulgando a Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação, prevendo no §1º do art. 36, o Instituto da Compensação Ambiental. É importante frisar que é este artigo que vai estabelecer os recursos necessários para a criação, implantação e manutenção das Unidades de Conservação. Neste viés, a presente monografia apresentou-se em três capítulos, sendo abordados no primeiro capítulo o conceito e os princípios do Direito Ambiental com enfoque apenas ao tema estudado. No capítulo segundo, tratou-se da Compensação Ambiental da Lei do SNUC e sua característica jurídica, conceituando meio ambiente, recursos ambientais, as unidades de conservação, a forma de compensação ambiental, a Câmara Federal de Compensação Ambiental que é o órgão que administra os recursos oriundos da compensação ambiental. Buscou-se analisar as três linhas de pensamento sobre a Natureza Jurídica do SNUC,a ADI nº 3.378/DF e as finalidades do Decreto nº 6.848. No capítulo terceiro, analisou-se as decisões dos tribunais ao determinar que o Poder Público e o empreendedor invoquem os princípios pertinentes a compensação ambiental do SNUC, para atuar durante todo o processo de implantação e manutenção do empreendimento, determinando assim arrecadação dos recursos necessários para criação das unidades de conservação, de modo a preservar amostras dos recursos ambientais necessários para permitir a existência de todas as formas de vida em um ambiente ecologicamente equilibrado. Diante do exposto, o objetivo deste trabalho foi fazer uma breve análise da compensação ambiental em unidades de conservação previstas na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Quanto ao método empregada neste trabalho constitui em pesquisa bibliográfica perante a doutrina e a jurisprudência.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6094
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectCompensação ambientalpt_BR
dc.subjectUnidades de Conservaçãopt_BR
dc.subjectPrincípios ambientaispt_BR
dc.titleA compensação ambiental em unidades de conservação prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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