O discurso da ressocialização da pena sob o enfoque da criminologia crítica

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O presente trabalho teve como objetivo a verificação do conceito de ressocialização inserido na Lei de Execução Penal Brasileira, a partir de uma leitura da Criminologia Crítica. A escolha pelo tema se deu pelo alto índice de população carcerária apresentado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), revelando a insuficiência da Lei de Execução Penal Brasileira em efetuar o que dispõe. No andamento deste trabalho, utilizou-se do método de abordagem dedutivo, adotando o procedimento monográfico. As técnicas de pesquisa envolveram pesquisa documental-legal e bibliográfica. Os resultados obtidos apontaram que a Lei de Execução Penal Brasileira, o Código Penal e a Constituição da República Federativa de 1988 preveem a ressocialização como finalidade da pena, sem, no entanto, conceituá-la. A indefinição legal e doutrinária esconde a real função da pena ao mesmo tempo que reforça seu discurso em torno de sua legitimidade. Assim, verificou-se que o sistema prisional atua propagando funções que não declara (funções ocultas), mas mantém sua legitimidade através das teorias justificacionistas da pena, onde declara suas funções oficiais.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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