A responsabilidade civil médica em casos de violência obstétrica: uma análise da jurisprudência e da legislação catarinense
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
O presente trabalho tem como objetivo estudar a problemática relacionada à responsabilização civil dos médicos obstetras em casos de violência obstétrica. Na primeira parte, tratou-se da atuação dos médicos obstetras e dos procedimentos relacionados ao parto, além da violência obstétrica de forma geral, sua definição através da Lei Estadual n. 17.097/2017, seus impactos e a humanização do parto. Na segunda parte, foi analisada a responsabilidade civil no Direito Brasileiro, incluindo o conceito, pressupostos, espécies, excludentes de responsabilidade e, ainda, a responsabilização civil do médico, de forma específica. Por fim, o estudo referiu-se a análise das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre os anos de 2011 a 2018, acerca da responsabilização civil médica em casos de erros médicos. Para isso, a metodologia de pesquisa utilizada fora a bibliográfica, posteriormente a jurisprudencial quantitativa, sendo os dados interpretados de acordo com o método dedutivo. Conclui-se que, no que concerne ao tema, na esfera civil, os casos de violência obstétrica abordados pela Lei Estadual n. 17.097/2017 sofrem responsabilização civil subjetiva. No entanto, a expressão é pouco utilizada pelo Poder Judiciário Catarinense e, ainda, pode-se observar resistência em sua aplicação, mesmo com a existência de Lei Estadual que a legitime. A violência obstétrica é tratada, de maneira geral, como erro médico, sendo este objeto de indenização, que possui como objetivo reparar os danos sofridos pelas vítimas.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
