Uma análise da jurisprudência catarinense sobre condenações por tráfico de drogas sem apreensão de entorpecentes

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O objetivo deste texto é analisar a possibilidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) na ausência de apreensão de substâncias entorpecentes, à luz da valoração probatória no processo penal e da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A pesquisa parte da premissa de que a apreensão e a perícia da droga são elementos tradicionalmente considerados indispensáveis para a configuração material do delito, mas que, em determinadas situações, os tribunais têm admitido a condenação com base em outros meios de prova, como testemunhos, interceptações telefônicas e investigações policiais. O estudo, de natureza qualitativa e caráter exploratório, adota o método dedutivo e utiliza análise documental de acórdãos proferidos pelo TJSC entre os anos de 2023 a 2025. Busca-se compreender de que forma os magistrados catarinenses fundamentam a suficiência probatória nesses casos e se tais decisões se harmonizam com os princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Os resultados indicam uma tendência jurisprudencial de flexibilização dos critérios de prova, especialmente quando presentes elementos indiciários robustos que apontam para a prática do tráfico, ainda que não haja apreensão física da droga. Conclui-se que a valoração probatória nesses casos demanda cautela redobrada, a fim de evitar condenações baseadas em meras presunções, preservando-se a segurança jurídica e a legitimidade do processo penal.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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