Accountability nos órgãos da administração pública federal – o papel fiscalizatório do TCU

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A Constituição Federal de 1988 disciplinou a administração pública em seu capítulo VII, impondo princípios, normas e deveres aos agentes públicos e aos entes federados, limitando a sua atuação para assegurar o interesse público. Este tema, além da legislação seca, é apresentado por meio de livros científicos e jurídicos acerca das condutas dos agentes públicos que se submetem à lei, às vedações, dos procedimentos que podem ou não acarretar as sanções administrativas ou até mesmo patrimoniais ou pessoais. O objetivo deste trabalho é abordar as práticas de accountability na administração pública federal, realizando um estudo quanto ao cumprimento das leis específicas que tratam da publicidade e transparência. Analisar-se-ão também assuntos como o Regimento Interno em consonância com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, as Súmulas Vinculantes do STF que estejam relacionadas ao tema, as Instruções Normativas e as jurisprudências presentes no portal do TCU. O trabalho propõe um estudo de práticas comportamentais e procedimentais, provenientes das condutas dos administradores públicos, que os remetem a modelos exemplares ou os levam a duras sanções no âmbito dos órgãos públicos federais.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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