Aspectos destacados da extinção do instituto da separação judicial como meio de dissolução do casamento : uma análise doutrinária e jurisprudencial da divergência sobre a Emenda Constitucional nº 66 de 2010
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A Emenda Constitucional nº66/2010 trouxe uma inovação para o direito de família vigente. Por meio dela, eliminou-se o requisito temporal para a decretação do divórcio de um casal, revelando um avanço no Direito de Família Brasileiro. Porém, a redação sutil do dispositivo constitucional causou dúvidas quanto à subsistência do instituto da separação e a sua compatibilidade com o Código Civil, tendo em vista que os dispositivos do Código Civil que abrangem a separação não foram revogados. O trabalho será dividido em três capítulos, inicialmente, trabalhando o casamento, o desdobramento histórico, os princípios do direito de família, bem como direitos e deveres conjugais, e dos regimes de bens do casamento. No segundo capitulo, trabalhar-se-á acerca da extinção do casamento, através de suas formas, a separação judicial e a sua sistemática, juntamente com os seus efeitos jurídicos, da trajetória do divórcio e do divórcio antes e depois da EC 66/10. No terceiro capítulo abordar-se-á as razões da EC 66/10, a posição doutrinaria e jurisprudencial, sobre um enfoque dos Tribunais Estaduais do sul do Brasil, e as conseqüências da divergência encontradas. A metodologia utilizada é a dedutiva, com método de pesquisa qualitativo, teórico-bibliográfico, e jurisprudencial. Objetivar-se-á dando ênfase na extinção ou não do instituto da separação judicial como meio de dissolução do casamento. A luz da Emenda Constitucional número 66 de 2010
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
