Aplicação da vedação à denunciação da lide nos fatos decorrentes da prestação de serviços – artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
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O presente trabalho aborda um estudo sobre a possibilidade de aplicação da vedação à denunciação da lide, prevista no artigo 88 do CDC, em relações que envolvam prestação de serviços (artigo 14 do CDC). O objetivo geral é verificar a possibilidade extensão da vedação aos casos previstos no artigo 14 do CDC, com aplicando conceitos de interpretação por analogia. Análise da metodologia de interpretação e aplicação da norma de vedação. Para elaboração da pesquisa foi utilizado o método de abordagem dedutivo, analisando a doutrina processualista civil e de direito do consumidor, bem como da jurisprudência da 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça. Possui natureza qualitativa com método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica, com base em doutrinas, artigos científicos, legislações e jurisprudências. No transcorrer da pesquisa verificou-se que conforme os casos de denunciação foram crescendo, a legislação passou a analisar o dispositivo de maneira que o aplica-se segundo sua essência, privilegiando os princípios constitucionais da celeridade e economia processual, de forma que a torna-se o processo menos oneroso e moroso a sujeito principal da relação, que deve ser respeitado e privilegiado na relação, o consumidor, tratado como o vulnerável na relação jurídica.Na conclusão veremos que deve prevalecer o melhor interesse do consumidor, uma vez tratar-se o Código de Defesa do Consumidor de um microssistema de regulação que regulamenta outros matérias e dispositivos. Assim, se a norma especifica tem como prioridade a efetivação plena dos direitos do consumidor, deve ser interpretada de maneira mais benéfica ao sujeito de direito por ela reguardado.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
