O desconto de até 50% dos vencimentos líquidos no caso de dívida alimentar do Novo Código de Processo Civil como violação ao princípio da isonomia em face da existência de prole múltipla

dc.contributor.advisorSerrano, Mônica Sampaio Rodrigues
dc.contributor.authorDomingos, Maquena da Silva Goulart
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-08-24T22:53:52Z
dc.date.available2018-08-24T22:53:52Z
dc.date.created2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO direito à vida é assegurado pela Constituição Federal Brasileira, e, consequentemente assegurado também o direito à sobrevivência, sendo neste sentido garantido aos filhos o direito aos alimentos, que é inclusive um direito irrenunciável, independentemente do contexto familiar que se encontrem os pais. Portanto, não cumprida esta obrigação espontaneamente pelos pais, através da ação de alimentos busca-se o exercício deste direito. E, ainda, havendo inadimplemento no pagamento da prestação alimentícia fixada, resultará na execução da sentença ou da decisão interlocutória de fixação de alimentos, onde havendo débito alimentar, e este sendo parcelado, de acordo com o § 3º do art. 529 do Novo Código de Processo Civil de 2015, poderá ser descontado até o teto de 50% dos vencimentos líquidos do devedor, somando-se as parcelas vencidas e vincendas. Porém a aplicabilidade desta porcentagem positivada no CPC/2015 pode ferir o Princípio da Isonomia entre os filhos, considerando a existência de prole múltipla, pois não haveria a possibilidade de aplicar esse mesmo direito considerando a mesma proporção em face dos outros filhos. No entanto, embora não houvesse expresso o teto numericamente na legislação antiga, qual seja, o Código de Processo Civil de 1973, havia o entendimento jurisprudencial praticado adotando critérios que estabeleciam parâmetros para o desconto da dívida de prestação alimentícia. Embora possa resultar prejuízos ao devedor, quanto à porcentagem a ser descontada, o objetivo agora é mais uma ferramenta que visa assegurar o direito que é devido ao filho, direito inclusive fundamental. Porém, é necessário que haja a análise do caso concreto para o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem paga, resguardando e protegendo sempre, com amparo nos devidos princípios, o direito individual de cada um, principalmente da isonomia dos filhos. A análise acontece através do método dedutivo, com estudo teórico, qualitativo, e comparativo utilizando material bibliográfico e documental para pesquisa, com ênfase na aplicabilidade do Novo Código de Processo Civil de 2015, no capítulo IV - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. A questão principal, portanto, encontra-se na aplicação do disposto no § 3º do artigo 529, que pode resultar em afronta ao princípio da isonomia dos filhos no caso de prole múltiplapt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6078
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subjectAlimentos (Direito de família)pt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectObrigaçãopt_BR
dc.subjectIsonomiapt_BR
dc.titleO desconto de até 50% dos vencimentos líquidos no caso de dívida alimentar do Novo Código de Processo Civil como violação ao princípio da isonomia em face da existência de prole múltiplapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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