O desconto de até 50% dos vencimentos líquidos no caso de dívida alimentar do Novo Código de Processo Civil como violação ao princípio da isonomia em face da existência de prole múltipla
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O direito à vida é assegurado pela Constituição Federal Brasileira, e,
consequentemente assegurado também o direito à sobrevivência, sendo neste
sentido garantido aos filhos o direito aos alimentos, que é inclusive um direito
irrenunciável, independentemente do contexto familiar que se encontrem os pais.
Portanto, não cumprida esta obrigação espontaneamente pelos pais, através da
ação de alimentos busca-se o exercício deste direito. E, ainda, havendo
inadimplemento no pagamento da prestação alimentícia fixada, resultará na
execução da sentença ou da decisão interlocutória de fixação de alimentos, onde
havendo débito alimentar, e este sendo parcelado, de acordo com o § 3º do art. 529
do Novo Código de Processo Civil de 2015, poderá ser descontado até o teto de
50% dos vencimentos líquidos do devedor, somando-se as parcelas vencidas e
vincendas. Porém a aplicabilidade desta porcentagem positivada no CPC/2015 pode
ferir o Princípio da Isonomia entre os filhos, considerando a existência de prole
múltipla, pois não haveria a possibilidade de aplicar esse mesmo direito
considerando a mesma proporção em face dos outros filhos. No entanto, embora
não houvesse expresso o teto numericamente na legislação antiga, qual seja, o
Código de Processo Civil de 1973, havia o entendimento jurisprudencial praticado
adotando critérios que estabeleciam parâmetros para o desconto da dívida de
prestação alimentícia. Embora possa resultar prejuízos ao devedor, quanto à
porcentagem a ser descontada, o objetivo agora é mais uma ferramenta que visa
assegurar o direito que é devido ao filho, direito inclusive fundamental. Porém, é
necessário que haja a análise do caso concreto para o equilíbrio entre a
necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem paga, resguardando e
protegendo sempre, com amparo nos devidos princípios, o direito individual de cada
um, principalmente da isonomia dos filhos. A análise acontece através do método
dedutivo, com estudo teórico, qualitativo, e comparativo utilizando material
bibliográfico e documental para pesquisa, com ênfase na aplicabilidade do Novo
Código de Processo Civil de 2015, no capítulo IV - Do cumprimento de sentença que
reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. A questão principal,
portanto, encontra-se na aplicação do disposto no § 3º do artigo 529, que pode
resultar em afronta ao princípio da isonomia dos filhos no caso de prole múltipla
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
