O (a) viúvo(a) meeiro(a) portador(a) de transtorno afetivo bipolar e o confronto entre sua autonomia patrimonial e a limitação de sua capacidade civil

dc.contributor.advisorMoro, Rosangela Del
dc.contributor.authorSpilere, Flávia Amboni
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-08-24T22:22:02Z
dc.date.available2018-08-24T22:22:02Z
dc.date.created2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO transtorno afetivo bipolar é um distúrbio complexo que possui características bem marcantes como a alternância, muitas vezes súbita, de episódios de depressão com episódios de euforia e ainda períodos assintomáticos. Os principais sintomas são: depressão, mania (com alternância de estados de euforia e descontrole, chegando os casos mais graves ao delírio e alucinação) e hipomania. O diagnóstico do transtorno afetivo bipolar é clinico, posto que baseado no relato do próprio paciente e/ou da família e amigos. O diagnóstico do transtorno afetivo bipolar pode levar anos para ser concluído, uma vez que seus sintomas podem vir a ser confundidos com os sintomas de outras doenças, tais como a esquizofrenia, depressão ou síndrome do pânico. Cabe lembrar que o portador de transtorno afetivo bipolar, mesmo nos momentos de crise, não é considerado absolutamente incapaz e tampouco é considerado relativamente incapaz. Assim, o portador de transtorno afetivo bipolar pode ficar até meses sem ter consciência de seus atos, o que demonstra a necessidade de se estudar a situação dos meeiros bipolares, pois em uma de suas crises poderá dispor de todo o seu patrimônio. Cumpre ressaltar que com exceção dos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, as demais pessoas apenas serão declaradas como incapazes por meio de processo judicial de interdição. A relevância do tema consiste em verificar quais os instrumentos jurídicos disponíveis para tutelar a pessoa portadora de transtorno afetivo bipolar e a proteção de seu patrimônio, evitando que a mesma venha a dispor de seu patrimônio de modo prejudicial, uma vez que a doença não possui cura e seu tratamento é custoso. A pesquisa foi desenvolvida através do método dedutivo, com utilização de livros, teses, artigos e jurisprudências ilustrativas, sendo possível afirmar que a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência um dos instrumentos disponibilizados aos portadores de transtorno afetivo bipolar é a tomada de decisão assistida, ou seja poderá escolher duas pessoas que lhe acompanharão quando da realização de negócios jurídicos patrimoniais.pt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/6044
dc.subjectTranstorno afetivo bipolarpt_BR
dc.subjectCapacidade jurídicapt_BR
dc.subjectTomada de decisão assistidapt_BR
dc.titleO (a) viúvo(a) meeiro(a) portador(a) de transtorno afetivo bipolar e o confronto entre sua autonomia patrimonial e a limitação de sua capacidade civilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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