O (a) viúvo(a) meeiro(a) portador(a) de transtorno afetivo bipolar e o confronto entre sua autonomia patrimonial e a limitação de sua capacidade civil

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O transtorno afetivo bipolar é um distúrbio complexo que possui características bem marcantes como a alternância, muitas vezes súbita, de episódios de depressão com episódios de euforia e ainda períodos assintomáticos. Os principais sintomas são: depressão, mania (com alternância de estados de euforia e descontrole, chegando os casos mais graves ao delírio e alucinação) e hipomania. O diagnóstico do transtorno afetivo bipolar é clinico, posto que baseado no relato do próprio paciente e/ou da família e amigos. O diagnóstico do transtorno afetivo bipolar pode levar anos para ser concluído, uma vez que seus sintomas podem vir a ser confundidos com os sintomas de outras doenças, tais como a esquizofrenia, depressão ou síndrome do pânico. Cabe lembrar que o portador de transtorno afetivo bipolar, mesmo nos momentos de crise, não é considerado absolutamente incapaz e tampouco é considerado relativamente incapaz. Assim, o portador de transtorno afetivo bipolar pode ficar até meses sem ter consciência de seus atos, o que demonstra a necessidade de se estudar a situação dos meeiros bipolares, pois em uma de suas crises poderá dispor de todo o seu patrimônio. Cumpre ressaltar que com exceção dos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, as demais pessoas apenas serão declaradas como incapazes por meio de processo judicial de interdição. A relevância do tema consiste em verificar quais os instrumentos jurídicos disponíveis para tutelar a pessoa portadora de transtorno afetivo bipolar e a proteção de seu patrimônio, evitando que a mesma venha a dispor de seu patrimônio de modo prejudicial, uma vez que a doença não possui cura e seu tratamento é custoso. A pesquisa foi desenvolvida através do método dedutivo, com utilização de livros, teses, artigos e jurisprudências ilustrativas, sendo possível afirmar que a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência um dos instrumentos disponibilizados aos portadores de transtorno afetivo bipolar é a tomada de decisão assistida, ou seja poderá escolher duas pessoas que lhe acompanharão quando da realização de negócios jurídicos patrimoniais.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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