A Emenda Constitucional nº 59 de 11 de novembro de 2009 e a universalização do ensino obrigatório: um estudo sobre o plano municipal de educação do município de Sombrio/SC

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Trata-se de uma análise do plano municipal de educação do Município de Sombrio/SC, a partir da promulgação da emenda constitucional nº 59 de 11 de novembro de 2009. Num primeiro momento, será feito uma análise acerca da evolução do direito à educação no Brasil, a partir da vinda dos portugueses para este território; num segundo, apresentar-se-á o que dispõe a legislação brasileira acerta desse direito, considerando que a emenda constitucional nº 59 definiu como um direito universal, aumentando o tempo de obrigatoriedade da educação básica, entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos de idade, no qual os entes federados devem se organizar, a fim de garantir a universalização do ensino obrigatório. Finalmente, é feita uma análise acerca do plano municipal de educação do Município de Sombrio/SC, instituído pela lei nº 2.219 de 18 de junho de 2015, a fim de verificar se o mesmo se encontra de acordo com o estabelecido pela emenda constitucional nº 59 de 2009, visto que o direito à educação se encontra estabelecido como um direito público subjetivo, conforme dispõe a CRFB/88. Será feita uma análise acerca dos dados estatísticos disponíveis nas plataformas digitais, bem como das discussões de teóricos de diversas áreas do conhecimento, que abordam a temática do direito à educação, e também em normas jurídicas acerca do tema.

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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