A reserva da legítima como limite para a doação em vida de bens imóveis, à luz da autonomia da vontade do disponente

dc.contributor.advisorCustódio, Jean Gilnei
dc.contributor.authorOliveira, Alice Tasca de
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2025-08-16T00:15:49Z
dc.date.available2025-08-16T00:15:49Z
dc.date.created2025-07
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractDiante das transformações que a sociedade passa constantemente, faz-se necessário que as legislações acompanhem essas mudanças, para satisfação dos reais interesses e bom funcionamento do Ordenamento Jurídico. As leis que pautam o Direito Sucessório Brasileiro surgiram no Direito Romano e aos poucos foram adaptando-se até chegar ao modelo do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002, por sua vez, não se ateve a realizar significativas mudanças, apesar do lapso temporal. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a plausibilidade das normas vigentes sobre o instituto da reserva da legítima, que determina a reserva obrigatória de pelo menos cinquenta por cento do patrimônio do disponente quando este tiver herdeiros necessários, analisando especialmente a doação de bens em vida. Para isso faz-se necessário arguir o princípio da autonomia da vontade, e qual sua importância para o bom funcionamento social, e defesa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Podendo assim fazer uma análise acerca dos princípios citados e da legislação vigente no atual Ordenamento Jurídico, no que se refere ao Direito Sucessório, e quais seus reflexos na sociedade atual. Para alcançar tal propósito, utilizou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, embasada em livros, teses, dissertações, artigos científicos e normas jurídicas, as quais apontaram para uma necessária reanalise da obrigatoriedade da reserva da legítima na proporção de cinquenta por cento. Ainda que esta tenha por finalidade proteger os herdeiros e a instituição familiar, pode se mostrar excessivamente rígida frente às transformações nas relações familiares e à ampliação da autonomia privada promovida pela CF de 1988.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/11925
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAutonomia da vontadept_BR
dc.subjectDoação de benspt_BR
dc.subjectDireito sucessóriopt_BR
dc.subjectHerdeiros necessáriospt_BR
dc.titleA reserva da legítima como limite para a doação em vida de bens imóveis, à luz da autonomia da vontade do disponentept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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