A reserva da legítima como limite para a doação em vida de bens imóveis, à luz da autonomia da vontade do disponente
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Diante das transformações que a sociedade passa constantemente, faz-se necessário que as legislações acompanhem essas mudanças, para satisfação dos reais interesses e bom funcionamento do Ordenamento Jurídico. As leis que pautam o Direito Sucessório Brasileiro surgiram no Direito Romano e aos poucos foram adaptando-se até chegar ao modelo do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002, por sua vez, não se ateve a realizar significativas mudanças, apesar do lapso temporal. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a plausibilidade das normas vigentes sobre o instituto da reserva da legítima, que determina a reserva obrigatória de pelo menos cinquenta por cento do patrimônio do disponente quando este tiver herdeiros necessários, analisando especialmente a doação de bens em vida. Para isso faz-se necessário arguir o princípio da autonomia da vontade, e qual sua importância para o bom funcionamento social, e defesa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Podendo assim fazer uma análise acerca dos princípios citados e da legislação vigente no atual Ordenamento Jurídico, no que se refere ao Direito Sucessório, e quais seus reflexos na sociedade atual. Para alcançar tal propósito, utilizou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, embasada em livros, teses, dissertações, artigos científicos e normas jurídicas, as quais apontaram para uma necessária reanalise da obrigatoriedade da reserva da legítima na proporção de cinquenta por cento. Ainda que esta tenha por finalidade proteger os herdeiros e a instituição familiar, pode se mostrar excessivamente rígida frente às transformações nas relações familiares e à ampliação da autonomia privada promovida pela CF de 1988.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
