(Im)possibilidade da incidência do instituto da decadência ínsita no art. 103 da Lei 8.213/1991 nos pedidos de desaposentação: uma análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região
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O trabalho tem por objetivo analisar a (im) possibilidade da incidência do instituto da decadência ínsita no art. 103 da lei 8.213/1991 nos pedidos de desaposentação. O primeiro capítulo trata do conceito de previdência social e sua evolução histórica no decorrer dos anos, bem como o conceito dos benefícios de aposentadoria em espécie e sua fundamentação legal. O segundo capítulo aborda a renúncia nos benefícios previdenciários e a desaposentação. Já o terceiro capítulo trata sobre a análise jurisprudencial da aplicação ou não do prazo decadencial nos pedidos de desaposentação. Com o estudo realizado, verificou-se que as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região foram divergentes em alguns períodos, a primeira aplicando o prazo decadencial de 10 (dez) anos nos pedidos de desaposentação, e a segunda, que defende a não aplicação do prazo decadencial de 10 (dez) anos, visto que o mesmo não tem caráter de revisão de benefício. Entretanto, após a divergência acima relatada, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vinha utilizando, afastando a aplicação da decadência nos pedidos de desaposentação. O método utilizado no trabalho foi o indutivo, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
