A responsabilidade civil do médico por erro de prescrição de medicamento
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Através do método de pesquisa dedutivo, em pesquisa do tipo qualitativa, teórica, com emprego de material bibliográfico, documental legal, o presente estudo tem como objetivo discorrer sobre a responsabilidade civil do médico, no que tange aos danos morais e materiais decorrentes de erro médico por erro de prescrição de medicamento, à luz da doutrina brasileira. Inicialmente buscou-se entender a responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, de forma geral, ressaltando os pontos mais importantes, como a evolução e conceito, os pressupostos, as teorias (objetiva e subjetiva) e as cláusulas excludentes da responsabilidade. No segundo capítulo verificou-se a responsabilidade civil no médico, trazendo seu conceito, a natureza contratual ou extracontratual, a relação entre médico e paciente, de meio ou resultado, a responsabilidade civil médica em face do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Código de Ética Médica. Já no terceiro e último capítulo, buscou-se entender sobre a prescrição de medicamento, o dever do médico em explicar os procedimentos e o consentimento do paciente, o dano e sua dificuldade de comprovação, assim como suas modalidades de reparação. Com o estudo verificou-se que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, de natureza contratual, sua obrigação é de meio e não de resultado, contrastando o entendimento da doutrina e a decisão da jurisprudência quando das ações indenizatórias por erro médico, ficando evidente a restrição da Corte Catarinense em admitir a ocorrência de responsabilidade bem como de dano moral e material por erro de prescrição de medicamento.
Descrição
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
