A dispensa da licença prévia do Ministério do trabalho e do emprego para o exercício da jornada de trabalho 12x36 em ambiente insalubre: um estudo sobre a possível violação às normas de ordem pública
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O problema de pesquisa do presente trabalho é identificar se a dispensa da autorização prévia do Ministério do Trabalho e do Emprego para a prorrogação da jornada de trabalho em regime 12x36 em ambiente insalubre, inserida à CLT por meio do parágrafo único ao artigo 60 pela Lei nº 13.467/2017, vem a infringir as normas de ordem pública. Desse modo, o objetivo é responder a esse questionamento. A metodologia empregada é a dedutiva, em pesquisas do tipo qualitativa. Para tanto, é utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica, por meio da leitura de artigos científicos, dissertações, teses, livros, normas jurídicas e jurisprudências, de modo a analisar as últimas decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Os resultados alcançados demonstram que a jornada de trabalho sob o regime 12x36 em ambiente insalubre sem a licença prévia do órgão competente em matéria de higiene e segurança do trabalho confronta com a Constituição Federal, tal como aos tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, demonstrando a infringência de normas de ordem pública. Desse modo, tal regime de trabalho viola direitos absolutamente indisponíveis, bem como gera maiores prejuízos ao direito à saúde do trabalhador, cabendo-se a utilização do controle de convencionalidade pelo Poder Judiciário, a fim de sanar tal desarmonia promovida pela Reforma Trabalhista.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do Grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
