A hipossuficiência financeira como requisito para o deferimento de ações de medicamentos face ao direito constitucional à saúde: uma análise das decisões proferidas no Tribunal Regional Federal da 4ª região
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A saúde é um direito básico de todos e previsto na Constituição Federal de 1988. Assim, via de regra, a Administração Pública deverá fornecer tratamento medicamentoso aos que sofrem de alguma patologia. Porém, por conta de diversos fatores, a Administração Pública não consegue garantir medicamentos para todos fazendo com que os cidadãos ingressem na via judicial buscando o fornecimento de fármacos. Assim, passa-se a discussão acerca da hipossuficiência financeira do demandante que necessita de um medicamento que não integra a relação de medicamentos disponibilizados pelo SUS, nem pode ser substituído por outro com semelhante ou igual efeito de um lado e o princípio da reserva do possível por parte da Administração Pública. O primeiro capítulo consiste em analisar o direito à saúde e sua previsão legal. O segundo capítulo trata dos desdobramentos do direito à saúde, as garantias e o Poder Judiciário como forma de acesso a esses direitos. No terceiro capítulo foi realizada a análise de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no período compreendido entre 01/01/2016 e 31/05/2018, através da coleta de dados no portal on-line do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as palavras-chave “hipossuficiência” e “medicamento”, comparando as decisões que indeferem ou deferem a concessão judicial de medicamentos baseadas na hipossuficiência financeira do demandante e, na sequência, verificando se a hipossuficiência financeira é requisito exigível para o deferimento de tutela nas ações de medicamentos. Para o presente trabalho foi utilizado o método dedutivo, com pesquisas teóricas e qualitativas, com emprego de material bibliográfico, com consulta a doutrinas, revistas, artigos de periódicos, teses e dissertações. As divergências encontradas nos julgados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região levam a conclusão de que há diversos pontos a serem analisados em cada caso concreto, e que há argumentos apresentados para ambas posições, porém, havendo maioria significativa de julgados que não considera a hipossuficiência um requisito a ser observado para conceder tratamento medicamentoso pela via judicial
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
