A (im)possibilidade de concessão de benefícios da execução da pena ao preso estrangeiro em processo de expulsão – uma análise jurisprudencial do STF e STJ entre os anos de 2010 e 2013

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Neste trabalho monográfico analisa-se a possibilidade de concessão de benefícios de execução da pena aos presos estrangeiros em processo de expulsão. A função social da pena privativa de liberdade é a ressocialização do preso, ou seja, trazer ao meio social uma pessoa melhor do que era quando cometeu o delito que lhe restringiu a liberdade. Certamente a progressão de regime é um dos meios utilizados para ressocializar o apenado, já que o regime semiaberto traz em si alguns benefícios ao preso e, estando integralmente no regime fechado, não poderia usufruí-los. Este trabalho pretende avaliar qual a fundamentação jurídica que permite ou não a concessão de benefícios da execução aos presos estrangeiros em processo de expulsão. Diante da ausência de previsão legal sobre essa questão e de esse tema ser abordado na jurisprudência dos tribunais superiores, foram analisados aspectos relevantes quanto os meios de expulsão e extradição do estrangeiro do país, os direitos de nacionalidade, os benefícios de execução da pena e a análise das decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal acerca dessa problemática. A relevância social da presente análise é a íntima ligação com a ressocialização do apenado ao meio social, sendo que a função social da pena privativa de liberdade.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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