A proibição do Conselho Nacional de Justiça em lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas
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O presente trabalho monográfico aborda tema do direito de família, qual seja, a proibição do Conselho Nacional de Justiça, em lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas. Relevante o estudo das entidades familiares, visto suas responsabilidades, uma vez que é no seio familiar que a pessoa desenvolve ensinamentos de respeito, afetividade, determinantes para seu saudável convívio na sociedade, diante das variadas organizações, ideias, valores e opiniões. Para a realização do estudo deste tema, fora dividido em três capítulos, sendo o primeiro para tratar dos princípios constitucionais e familiares que norteiam estas relações, o segundo para identificar e saber como funciona o Conselho Nacional de Justiça, e o terceiro para tratar das relações familiares poliafetivas, e tratar do julgamento que determinou a proibição das escrituras. Para o presente trabalho será utilizado o método dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com utilização de material bibliográfico diversificado em livros, artigos e periódicos. Verificou-se que atualmente não se pode regularizar a situação das pessoas que vivem no poliamor.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
