A aplicação da teoria do domínio do fato no concurso de pessoas com base no estudo da Ação Penal número 470 do Supremo Tribunal Federal

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O estudo proposto tem como objetivo analisar a aplicação da teoria do domínio do fato quando do julgamento da Ação Penal 470/MG, julgada pelo STF entre os anos de 2013 e 2014. Foi utilizado como metodologia científica o modo dedutivo, tendo sido delimitado o objetivo por meio de pesquisa através do estudo exploratório, quanto pela análise de um julgamento concreto. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e documental. No primeiro capítulo tratou-se de assuntos como a conceituação de crime, autoria, coautoria e partícipe. Sendo necessário também, descrever os requisitos necessários para caracterização do concurso de pessoas e os princípios mais relevantes quando se tem a aplicação da teoria do domínio do fato, como no caso mensalão. No segundo capítulo foi feita a abordagem direta sobre a teoria do domínio do fato, o concurso de agentes e demais conceituações necessárias a análise da AP 470 do STF. No terceiro capítulo tratou-se do objetivo central, que era o de determinar se a teoria do domínio do fato foi corretamente utilizada pelos Ministros do STF na Ação Penal 470 do STF, especialmente em relação as condutas praticadas pelo Ex Ministro-Chefe da Casa Civil, senhor José Dirceu.

Descrição

Monografia de Conclusão de Curso, apresentada para obtenção do grau de Bacharel, no curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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