Improbidade administrativa: a não tipificação do ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios jurídicos administrativos em face do princípio da legalidade (reserva legal)
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O presente trabalho irá trazer uma análise da Lei de Improbidade Administrativa, especificamente o art. 11 da Lei n. 8.429/92, ressaltando os princípios contidos nesse artigo, bem como a subjetividade desses princípios onde acarreta uma difícil aplicação dessa lei ao caso concreto. O objetivo geral será verificar a importância da tipificação do ato de improbidade administrativa obtendo assim uma maior segurança jurídica, por parte dos administradores no exercício de suas funções administrativas e por parte dos juristas na aplicação do princípio da legalidade em ações que julgarão a ocorrência ou não do ato de improbidade. Os objetivos específicos será analisar o ato de improbidade administrativa, verificar os princípios que norteiam a atividade administrativa do Estado, analisar jurisprudencialmente a respeito da falta de tipificação do ato de improbidade, e a falta de segurança jurídica. Será demonstrado também como é difícil à aplicação e adequação do crime de improbidade por partes dos julgadores, dos aplicadores da lei, sendo demonstrado que a não tipificação do ato de improbidade pela ampla subjetividade dos princípios que o norteiam dificulta a administração de trabalhar, ferindo assim o princípio da legalidade e segurança jurídica. Por fim será colhido da jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento atual, onde trará uma breve noção de como vem sendo aplicada à referida lei e quais os critérios analisados para se configurar o Ato de Improbidade Administrativa. Utilizou-se o método dedutivo, ou seja, partiu-se da análise doutrinária para uma análise jurisprudencial. Quanto aos resultados da pesquisa realizada tem-se que a jurisprudência tem grande importância na configuração do ato de Improbidade, bem como na aplicação da Lei. Desse modo, conclui-se que, na falta de uma norma objetiva tem-se que a análise e adequação dos atos praticados pelos agentes administrativos quanto a configuração do Ato de Improbidade Administrativa, devem ser feito a julgado através do entendimento dos próprios Tribunais e suas decisões já pacificadas.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
