A influência da mídia no ânimo dos jurados em julgamentos perante o tribunal do júri

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O instituto do Tribunal do Júri, embora de origem um tanto quanto discutida, manteve ao longo de todo o processo evolutivo sua essência inalterada, qual seja, o julgamento dos cidadãos pelos seus pares. A estes que determinam à sorte do autor do delito dá-se o nome de jurados. Estes jurados devem realizar o julgamento acerca dos fatos ocorridos na circunstância do delito de acordo com o seu livre convencimento e entendimento a respeito das provas a eles apresentadas. Esse julgamento deve ser imparcial e eis aqui um grande problema que o instituto do Júri vem sofrendo. Essa imparcialidade em diversos casos resta comprometida diante da influência que a mídia exerce sobre determinados casos, os quais acabam por ter uma cobertura completa e uma antecipação do julgamento, não raras vezes de forma distorcida e não condizente com a verdade dos fatos, o que fere diversas garantias e direitos fundamentais do acusado. Com isso, o presente trabalho monográfico pretende abordar a questão do conflito de garantias constitucionais, ou seja, da liberdade de imprensa em detrimento, por exemplo, da presunção de inocência, entre outros. Para o entendimento fez-se estudos acerca das origens do instituto no mundo, seu surgimento e evolução no Brasil e as principais mudanças com o advento da Lei 11.689/08. Além disso, propôs o presente estudo uma compreensão a respeito dos jurados e sua função, além dos conflitos inerentes a pressão midiática ante o justo julgamento do Conselho de Sentença.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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