Atipicidade de conduta no porte de arma branca face o Decreto-Lei Nº 3.688/1941 à luz do princípio da legalidade
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A presente monografia, por meio da realização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, busca analisar a tipicidade do artigo 19, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata sobre o porte de armas fora de casa ou de suas adjacências sem licença da autoridade, consignando que o dispositivo não se aplica às armas de fogo em virtude da instituição da Lei nº 10.826/2003, resta sua aplicação aos outros tipos de armas, denominadas armas brancas. Assim, verificar-se-á quais os principais instrumentos são considerados armas brancas para, após, estudar a aplicação do dispositivo com relação a essas armas, considerando que não há autoridade que expeça licença para o porte, sendo feita uma análise do Princípio da Legalidade, da norma penal, da norma penal em branco e dos institutos da ilicitude e da tipicidade. Ademais, serão examinadas as posições dos Tribunais de Justiça dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul no período compreendido entre 2014 e 2015 no tocante à condenação, ou não, pelo porte de arma branca e a fundamentação utilizada pelos julgadores. Ao final, será analisada a decisão que atribuiu Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal ao tema em estudo. No resultado alcançado, constatou-se que a conduta de portar arma branca fora de casa ou dependência desta dota de atipicidade, por não haver autoridade que expeça licença para o porte, restando a confirmação pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
