O uso de logomarcas no uniforme do trabalhador na previsão do art. 456-a da Consolidação das Leis do Trabalho: sob a ótica do direito de personalidade do trabalhador
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O objetivo do estudo é abordar, de forma simples e clara, o uso de logomarcas nos uniformes dos empregados, sob a ótica do direito da personalidade do indivíduo como uma forma de usar a imagem do empregado pelo empregador, sem sua autorização, e a possibilidade de indenização por dano moral pelo ato ilícito cometido pelo empregador. O estudo faz uma análise a partir do contrato de trabalho realizado entre as partes, como é realizado esse contrato, quais são os deveres e direitos de cada parte, o estudo sobre os direitos da personalidade do indivíduo, e análise das jurisprudências apresentadas são relacionada ao fato e visam demonstrar como era abordado esse assunto no Tribunal Superior do Trabalho, no período entre 2014-2017 e 2017-2019 e após a reforma como ficou o entendimento do Tribunal em relação ao uso indevido de imagem do trabalhador e a indenização por dano moral, quando cabe, e de qual forma analisam esse caso, deve ser fixada com base nas circunstancias fáticas, sendo que deve analisar as condições de ambas as partes, sendo que a reparação do dano moral é vista pelos doutrinários e pelos ministros do Tribunal como um conforto ao desalento causado. Esta pesquisa monográfica possui cunho doutrinário, artigos de periódicos, teses e dissertações, jurisprudências no Tribunal Superior do Trabalho, pesquisa teórica, qualitativa e método dedutivo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
