Prisão preventiva e discurso da ordem pública: por uma necessária (re)significação desse fundamento

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O presente trabalho trata de uma análise crítica da “ordem pública” como fundamento para a prisão preventiva a partir de um diálogo entre o processo penal e a criminologia crítica. De início é realizada uma abordagem a respeito das raízes histórico-sociais desse fundamento no direito brasileiro, além de uma abordagem a respeito de sua (defeituosa) constituição etimológica. É realizada também uma análise interdisciplinar a respeito dos aspectos humanos que integram a atividade decisória para além da prometida racionalidade. É proposto ainda um diálogo desta problemática com alguns aspectos de uma teoria da decisão que reconhece a subjetividade do julgador como um elemento essencial ao se analisar qualquer tipo de processo decisório judicial. Em seguida, faz-se uma análise qualitativa de decisões judiciais de primeiro e segundo grau, proferidas por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no intuito de demonstrar como a subjetividade se manifesta em decisões que se utilizam do fundamento da ordem pública ante os defeitos linguísticos deste conceito. Por fim, os aspectos anteriores são condensados e enfrentados sob a ótica da criminologia crítica, propondo-se um novo olhar sob garantia da ordem pública, que seja compatível com as aspirações democráticas estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

Descrição

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.

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