Insider Trading – análise jurídica do caso Sadia – Perdigão
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O mercado de capitais fomenta a economia nacional ao que pese que por meio da canalização de recursos dos poupadores se converte em recursos às companhias, gerando o desenvolvimento empresarial. O mercado de capitais diante às inúmeras crises financeiras, verificou a necessidade de regulamentação, principalmente, no que diz respeita a proteção do investidor e do sistema financeiro. Com a regulamentação do mercado de capitais brasileiro, verificou-se a necessidade de um órgão especializado, assim, foi criada a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual, foi inspirada na Securities Exchange Commission (SEC). A regulamentação brasileira do mercado de capitais teve forte inspiração nas normas estadunidenses, pautando-se pelo princípio full disclosure, assim, as companhias emissoras de títulos passaram a ter o dever da transparência de informar os investidores todos os fatos relevantes. Assim, Estado passou a intervir de forma não totalitária na economia, repassando aos investidores o poder de decisão de investir ou não ao obrigar as empresas a fornecerem os fatos relevantes. A conduta do insider trading passou a ser considerada uma prática ilícita no Código Penal Brasileiro, sendo uma norma repressiva as condutas que afetam o mercado de capitais. O Tribunal de Justiça brasileiro, finalmente em 2011, após dezessete anos inserção do insider trading no ordenamento jurídico brasileiro, pode contribuir com os avanços da legislação que rege o mercado de capitais por meio da inédita decisão a qual condenou os ex-executivos da Sadia S.A pela prática de insider trading. O presente estudo tem como objetivo analisar o posicionamento dos Tribunais brasileiros de últimas instâncias, a partir da metodologia empregada qual seja o método de abordagem indutivo, com método de procedimento de estudo de caso, com técnica de pesquisa de documentação indireta de fontes primárias e secundárias.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
