A violação do princípio do acesso à justiça diante do conflito negativo de competência nas ações rescisórias pertinentes a Lei nº 9.032/95

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O presente trabalho visa analisar a aplicação e violação do princípio do acesso à justiça diante do conflito negativo de competência nas ações rescisórias pertinentes a Lei nº 9.032/95. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem ingressado com ações rescisórias com o fito de rescindir a decisão que revisa o coeficiente de cálculo do benefício de auxílio-acidente ao patamar de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-de-benefício, a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95. No entanto, ao propor a ação rescisória perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este se declarou incompetente para julgar tal ação, julgando extinto o feito sem julgamento de mérito e não o remetendo ao Tribunal competente, conforme preceitua o art. 113, § 2º, do CPC, tendo em vista este ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Diante disto, verifica-se um conflito de competência e à violação do acesso à justiça. Estudou-se a eficácia dos princípios, o princípio do acesso à justiça, sua origem e os conflitos decorrentes de sua violação. Observou-se a conceitualização e características da ação rescisória, bem como seus pressupostos, cabimento, legitimidade, prazo e competência. Foi também realizado uma análise acerca do benefício de auxílio-acidente e um resumo da matéria sobre a majoração do benefício acidentário desde a Lei nº 6.367/76 até a Lei nº 9.032/95. Por fim, estudou-se o conflito de competência perante os tribunais; o agravo regimental em ação rescisória, o qual decidiu pela extinção do mérito; a violação do acesso à justiça e a questão de ordem em recurso extraordinário nº 597.389-1/STF. Para a realização deste trabalho foi utilizado o método dedutivo. Também foi utilizada pesquisa teórica e qualitativa, baseada em doutrinas, legislações, sites oficiais. Concluiu-se então, que as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça ao declarar incompetência e incabível a remessa dos autos ao STJ, respectivamente, gerou um conflito negativo de competência, bem como violou o acesso à justiça, uma vez que não foi proporcionado o devido julgamento da referida ação rescisória.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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