O consentimento do cônjuge como condição para realização de laqueadura no Brasil: votação da autonomia sobre o corpo e do direito ao livre planejamento familiar
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Este trabalho tem por objetivo analisar a limitação que condiciona a escolha pela laqueadura ao consentimento do cônjuge, submetendo a mulher casada que não deseja mais engravidar à vontade do outro. O tema é relevante pois consiste em considerar as desigualdades nas relações de gênero sobretudo no âmbito familiar, diante da importância da autodeterminação da mulher na sociedade e pelo reconhecimento de seus direitos fundamentais como indivíduo livre, capaz e singular, mesmo sendo parte numa relação conjugal. A opção pela laqueadura, uma escolha que diz respeito à vida particular da mulher como ser humano capaz de tomar decisões e de ser responsável por seus próprios atos, na vigência de sociedade conjugal, não interfere na liberdade do outro. Para que o objetivo deste estudo fosse alcançado, foi desenvolvida uma pesquisa teórica e qualitativa com a revisão de material bibliográfico sobre o tema. Primeiramente, examinam-se o tratamento jurídico do planejamento familiar no Brasil e a laqueadura entre os métodos para evitar uma gravidez indesejada. Também, abordam-se os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, a autonomia reprodutiva na sociedade conjugal, bem como a função dos limites do Estado nessa questão. Por fim, estuda-se o capítulo mais recente deste debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Lei 9.263/96. Conclui-se, ao final da pesquisa, que essa restrição que condiciona a escolha pela laqueadura ao consentimento do cônjuge é absolutamente indevida e contribui para a perpetuação das relações assimétricas. O Estado deve abster-se de intervir na esfera privada e agir no sentido de promover serviços de saúde que incrementem o acesso à educação sexual e reprodutiva.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
