A relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade frente aos princípios da dignidade da pessoa humana e da coisa julgada: uma análise à luz da jurisprudência controvertida do STJ no período compreendido entre 2000 e 2011

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A relativização da coisa julgada é um instituto moderno, o qual vem sendo admitido e aplicado pelo STJ, em casos excepcionais, para que essa aplicação não gere a banalização das decisões judiciais, com base no juízo de ponderação entre princípios constitucionais, fazendo com que a coisa julgada e consequentemente o princípio da segurança jurídica deixem de ser institutos absolutos, ou seja, no caso de conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio da dignidade da pessoa humana, este se sobressai. A pesquisa visa verificar se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica são mencionados como argumentos para a abertura da possibilidade de relativização da coisa julgada uma vez que o princípio da segurança jurídica protege o manto da coisa julgada enquanto que o princípio da dignidade da pessoa humana visa à proteção de direitos personalíssimos, ou seja, neste caso, o da identidade genética do indivíduo. No entanto, faz-se mister mencionar que o a metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial buscando resultado quantitativo. De outra monta, o presente estudo teve como enfoque a análise da jurisprudência do STJ, no período compreendido entre 2000 e 2011, período este deveras longo, pelo fato de a pesquisa girar em torno de casos em que a ação primitiva foi julgada procedente com base em outras provas que não a pericial e de ações em que as partes tiveram a ação anterior julgada improcedente por falta ou insuficiência de provas. Como resultado parcial identificou-se que nos casos em que as ações primitivas foram julgadas improcedentes por falta ou insuficiência de provas o STJ vem admitindo a relativização da coisa julgada com base em meio moderno de prova enquanto que nas ações primitivas julgadas procedentes entende o STJ que não deve-se aplicar a relativização da coisa julgada com base em outro meio de prova. Com base nisso concluiu-se que a relativização da coisa julgada tem uma natureza excepcionalíssima devendo ser aplicada com cautela para que não ocorra a banalização das decisões judiciais, sendo que, o STJ admite a aplicação da relativização da coisa julgada observando a ponderação de princípios constitucionais e também se o direito que as partes postulam é um direito indisponível e personalíssimo. Contudo, o tema trazido à baila pelo presente trabalho é de extrema importância para o processo civil brasileiro e para a apreciação de questões constitucionais envolvidas no curso do estudo.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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