A incomunicabilidade no tribunal do júri: por uma concepção procedimental-deliberativa baseada em Jürgen Habermas e Hans Kelsen
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O tribunal do júri é um modelo de jurisdição que perdura há séculos, iniciando-se, a
princípio, na Inglaterra. Inicialmente, objetivou-se verificar se este instituto era capaz
de suprir o binômio democracia-justiça e garantir veredictos imparciais no
julgamento de réus nas sessões do Tribunal do Júri. Para tal, foi utilizado
precipuamente o método dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa
bibliográfica. Assim, este trabalho buscou compreender a estrutura histórica do
instituto sob estudo, com especial atenção ao direito comparado, bem como, aos
modelos que o antecederam, posteriormente realizando-se análise do panorama
atual da legislação que concerne o júri no Direito brasileiro. Em continuidade,
procedeu-se ao estudo dos conceitos de justiça e democracia, os quais foram então
analisados conjuntamente com a prática jurídica atual do tribunal do júri. Ao final,
aprofundou-se no problema da incomunicabilidade sob o prisma da democracia e da
ação comunicativa, colacionando ideias relevantes à evolução do tema,
notadamente as propostas por Jürgen Habermas e Hans Kelsen. Nesta trajetória,
pôde-se alcançar resultados satisfatórios quanto ao objetivo inicial, concluindo-se
que este binômio está sendo suprido, no entanto, que há espaço para
aprimoramentos, especialmente no que tange à comunicabilidade dos jurados.
Descrição
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
