Desoneração da folha de pagamento: um estudo de caso em uma empresa do setor de construção civil da região da AMESC – SC
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O governo federal com o intuito de propiciar benefícios para alguns setores da economia brasileira promulgou a Lei n° 12.546/2011. A Lei trata, em síntese, da substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento para uma alíquota calculada sobre a receita bruta. Essa mudança tem a característica de reduzir os encargos tributários pagos pelas empresas, visando aumentar a contratação de mão de obra e consequentemente trazer competitividade. A intenção será de analisar quais contribuições à referida lei trouxe a uma empresa do ramo da construção civil sediada na região da AMESC - SC. Para a realização deste trabalho, conceituou-se os principais componentes da relação de trabalho, foi realizado um estudo de caso em uma construtora, a fim de coletar os dados essencial para confrontar a anterior obrigação do INSS patronal de 20% (vinte por cento) com a nova Desoneração da Folha de Pagamento. Os dados foram suficientes para alcançar os objetivos, sendo que foram reunidos os componentes da remuneração paga aos empregados e o faturamento bruto dos meses de Maio e Abril de 2013. Diante disto conclui-se que a obrigação da Desoneração da Folha de Pagamento para a empresa estudada foi propício, pois houve a redução do custo com os encargos pagos pela empresa. Desta forma, destaca-se a importância do conhecimento nas atualizações trabalhista, para adequar-se as mudanças e possíveis reduções nos impostos.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
