A filiação socioafetiva e a multiparentalidade no município de Criciúma, no período de dezembro de 2017 a setembro de 2018

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O presente trabalho consiste na pesquisa do perfil dos reconhecimentos de filiação socioafetiva e multiparentalidade no município de Criciúma/SC, no período de dezembro de 2017 a setembro de 2018. Para sua elaboração foi utilizado o método dedutivo, em tipo de pesquisa teórica, qualitativa e com etapa de quantitativa incluindo coleta de dados. As técnicas de pesquisas empregadas foram: bibliográfica, concentrada em livros, artigos de periódicos, teses e dissertações; e a coleta de dados manuais, por meio de roteiros de pesquisas, junto aos Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais do município de Criciúma/SC, do período de dezembro de 2017 a setembro de 2018. A importância deste trabalho consiste em demonstrar a facilidade e praticidade permitida pelo Provimento n.o 63 do Conselho Nacional de Justiça ao autorizar que o reconhecimento da filiação socioafetiva seja procedido perante os oficiais de registros civis das pessoas naturais. Para isso, o trabalho foi dividido em três capítulos. No primeiro capítulo teceu-se a evolução histórica do direito de família, passando desde a família patriarcal até a família contemporânea regida pela Constituição Federal que estabeleceu princípios essenciais ao direito de família, sendo tratados com maior ênfase os princípios que regem o direito de filiação e que nortearam o reconhecimento da multiparentalidade. No segundo capítulo cuidou-se em explanar as espécies de filiação, ressaltando-se sempre a igualdade de filiação, verificando ainda a filiação decorrente do afeto caracterizada pela posse do estado de filho, bem como a possibilidade de haver mais de um pai e mãe no registro de nascimento, ou seja, da multiparentalidade admitida pelo Recurso Extraordinário 898.060/SC e regulamentada pelo Provimento n.o 63 do Conselho Nacional de Justiça. E no terceiro capítulo analisou-se a competência do Conselho Nacional de Justiça quanto à edição de atos normativos, tais como o aludido Provimento, esclarecendo também os requisitos exigidos por ele e demonstrando ao fim, o resultado da coleta de dados realizada visualizado-o por diversos ângulos. Por fim, concluiu-se que a maioria dos reconhecimentos têm características comuns, tais como pais com mais de 30 anos de idade e filhos jovens com menos de 10 anos de idade, além de vislumbrar a incidência de maior número de reconhecimentos de paternidade em face da maternidade e do baixo índice de adoção à forma da família multiparental.

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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