Toque de acolher ou de recolher? uma análise sobre as portarias judiciais que fixam limite de horário para crianças e adolescentes permanecerem nas ruas desacompanhadas dos pais ou responsáveis
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A mídia tem veiculado constantemente que juízes, de diversas cidades brasileiras, estão instituindo portarias judiciais, que fixam limite de horário para crianças e adolescentes, permanecerem nas ruas, desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Os críticos denominam-na de “toque de recolher”; já os defensores de “toque de acolher”, sob o argumento de que tais medidas visam proteger a criança e o adolescente, bem como afastá-los dos males que os circundam nas ruas, tais como, da prática de ato infracional, do consumo de drogas lícitas e ilícitas, do ingresso na prostituição, dentre outros. Ocorre que essas medidas têm suscitado inúmeras discussões, porquanto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente adotaram a Teoria da Proteção Integral, a qual considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e consagra a eles todos os direitos inerentes à pessoa humana, dentre os quais, o direito à liberdade de ir, vir e permanecer. O presente trabalho, então, pretende analisar as referidas portarias judiciais, sob a ótica da constitucionalidade e da legalidade, bem como a repercussão que esses atos provocam na órbita dos direitos das crianças e dos adolescentes, com ênfase ao direito de locomoção. O método de abordagem adotado na elaboração do trabalho foi dedutivo e a técnica de pesquisa foi bibliográfica, com recurso ao texto da lei.
Descrição
Monografia apresentada à Diretoria de Pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, para a obtenção do título de especialista em Prática jurídica e Preparação para a Magistratura Estadual.
