A sucessão do cônjuge supérstite casado sob o regime da separação convencional de bens versus princípio da segurança jurídica e autonomia privada
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O presente trabalho tem como objetivo analisar eventual afronta aos princípios da segurança jurídica e autonomia privada na inclusão do cônjuge supérstite como herdeiro, sendo este casado sob o regime da separação convencional de bens. Inicialmente é de se afirmar que quando da celebração do casamento os cônjuges deverão optar por um dos regimes de bens previstos no ordenamento jurídico civil, sendo que na ausência de pacto antenupcial o casamento será celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens e, neste caso, os cônjuges resguardam bens de seu patrimônio que pretendem não se comuniquem, inclusive após sua morte, quando adquirem a qualidade de herdeiro do cônjuge. Ocorre que o cônjuge casado pelo regime da separação total convencional de bens, ou seja, naquele regime onde os bens de cada cônjuge não irão se comunicar na constância do casamento ou após a morte de um destes, o cônjuge irá adquirir a qualidade de herdeiro e acessará os bens particulares do de cujus. O método da pesquisa é dedutivo com pesquisa bibliográfico e se aponta para uma afronta aos princípios da segurança jurídica e autonomia privada com a inclusão deste cônjuge como herdeiro, visto que contraiu núpcias tendo convencionado o regime da separação total de bens, com impossibilidade de comunicação dos bens, logo, necessário respeitar o princípio da segurança jurídica, pois os titulares dos bens, ao celebrarem o casamento, contavam com a ideia de que os bens amealhados ao longo de sua vida permaneceriam no âmbito de seu patrimônio exclusivo e, com a inclusão de seu cônjuge na condição de herdeiro, lhes causando insegurança jurídica. Também afronta o princípio da autonomia privada, visto que a liberdade de autodeterminação concedida aos nubentes em vida, ao pactuarem o referido regime de bens, é retirada após sua morte.
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Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
