Alimentos: possibilidade de exoneração automática de alimentos aos 18 anos

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

O trabalho objetiva analisar os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais quanto à possibilidade de exoneração automática de alimentos com o advento da maioridade civil, discorrer sobre conceitos atinentes à matéria de prestação alimentícia com base no poder familiar e na relação de parentesco, demonstrando as vantagens da exoneração automática para o alimentante, Judiciário e à sociedade em geral. Alimentos são prestações para satisfação de quem não pode prover por si só. O dever de alimentar é de responsabilidade dos genitores na constância do poder familiar, ou seja, enquanto a menoridade persistir. Os alimentos têm caráter personalíssimo, irrenunciável, incessível, imprescritível, impenhorável, irrepetível, atual e incompensável. De outro modo a obrigação alimentar, resultante da relação de parentesco, depende da análise do binômio necessidade-possibilidade. O dever de sustento, vinculado à menoridade, tem previsão legal na Constituição Federal, no Código Civil e em leis esparsas, assim como o término desse dever. O estudo desse trabalho visa mostrar a distinção legal entre o dever de sustento e obrigação alimentar, bem como aspectos objetivos e subjetivos relevantes com a exoneração automática de alimentos. O método utilizado na elaboração do trabalho foi dedutivo, sendo monográfico quanto ao procedimento e bibliográfica a técnica de pesquisa.

Descrição

Monografia apresentada ao Setor de Pós Graduação em Direito do Estado, da Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Especialista em Direito do Estado.

Citação