A (in) constitucionalidade do Artigo 25 da Lei 13.606/2018: análise do instituto da averbação pré-executória no sistema tributário nacional
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O objetivo deste trabalho consiste na análise do artigo 25 da Lei 13.606/2016, que inseriu o modelo de averbação pré-executória, concedendo poderes à Fazenda Pública para que providencie a averbação dos bens em nome do devedor inscrito em Dívida Ativa em todos os órgãos de registros, tornando-os indisponíveis. Com isto as ações de Execução Fiscal, regida pela Lei no 6.830/80, que se mostram demasiadamente morosas e lentas, acarretam o congestionamento no Poder Judiciário, passariam por uma desjudicialização atribuindo poderes à Administração Pública que ficaria encarregada da cobrança destes débitos numa fase administrativa. Este instituto foi inspirado em modelos já impostos em países Europeus e até mesmo em alguns da América Latina, contudo foi objeto de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a mais notória foi a ADI no 5881, que vinculou as demais. Contudo, este modelo de ajuizamento condicionado não ofende os princípios do devido processo legal ou mesmo do contraditório e ampla defesa, uma vez que proporciona prazo de manifestação do devedor que mesmo ciente do crédito inscrito se exime de cumpri-lo. Na metodologia foi utilizado o dedutivo, com pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos, teses, dissertações e legislações.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
