Da (im)possibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de sentença penal: uma análise do HC 126.292 do Supremo Tribunal Federal sob o enfoque da presunção da inocência
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A execução provisória da pena é o conteúdo base de estudo da presente monografia. A partir do entendimento de que independente de ser ou não responsável por quaisquer atos ilícitos, todo civil é detentor de direitos constitucionais irrevogáveis e invioláveis e tem todo o direito gozá-los. Cabe ao Estado comprovar a sua autoria e materialidade acerca do crime, atribuindo ao cidadão, na qualidade de agente infrator, uma sanção. Todavia, à luz do princípio constitucional da presunção da inocência, ninguém poderá ser preso antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a não ser por conta de um flagrante de delito ou por ordem escrita de autoridade judiciária competente, ou ainda, em decorrência de prisão cautelar. Entretanto, em que pese a presunção da inocência estar inscrita na Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal admitiu a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de sentença, através da decisão do Habeas Corpus 126.292, objeto de análise do presente trabalho, conforme será demonstrado, a metodologia de pesquisa utilizada se vale do método de pesquisa dedutivo, balizado por pesquisa bibliográfica.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.