O acordo de não persecução penal como direito subjetivo do acusado: um estudo sobre as agências do sistema penal e a justiça penal negociada
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O acordo de não persecução penal não vem sendo aplicado da maneira devida, uma vez que, diante de uma abstração normativa, alguns acusadores acabam por serem influenciados, de modo que – em que pese preenchidos os requisitos – apresentem justificativas genéricas para seu não oferecimento. Busca-se no presente trabalho compreender quais os caminhos para considerar o instituto como um direito subjetivo
do investigado, sob a ótica criminológica. Para isso, é necessário discorrer sobre a Teoria da Criminologia da Reação Social, em contraponto às teorias neoliberais, a fim de expor o sistema punitivista brasileiro. Além disso, é necessário compreender a dinâmica do plea bargain nos Estados Unidos e a justiça penal negociada no Brasil, apontando suas características e críticas ao modo de funcionamento. Isso tudo, a fim de estabelecer uma crítica entre a dogmática penal e a criminologia, com enfoque no acordo de não persecução penal, de modo que seja possível uma aproximação entre as vertentes, a fim de possibilitar a mudança de entendimento atualmente adotado, recaindo essa como hipótese do presente trabalho, passando a considerar o acordo
como um direito subjetivo do investigado como uma evolução para o processo penal e a defesa das garantias individuais dos indivíduos processados. Para o desenvolvimento da proposta, serão utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com método dedutivo. Como resultado, espera-se identificar possíveis
soluções para o oferecimento de acordos quando preenchidos os requisitos legais, a fim de garantir direitos processuais aos investigados.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direitos Humanos e Sociedade.
