Tribunal do Júri e a imprensa nos casos de repercussão nacional: a (im) parcialidade dos jurados diante da possibilidade de desaforamento, a partir do estudo do caso goleiro Bruno

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Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o excesso de informações divulgadas pela imprensa acerca dos processos criminais, visando explorar o delito em tese praticado e sua autoria, poderá gerar um pré-julgamento do acusado (a), afetando a utilização do sistema de desaforamento em casos que ocorre a chamada repercussão nacional. Nessa conjectura, faz-se necessária a reflexão quanto à utilização da liberdade de imprensa de forma irrestrita pelos meios de comunicação, que, via de regra, acaba ferindo o direito à privacidade do indivíduo. A fim de obter tal reflexão, no primeiro capítulo, explana-se sobre o surgimento do Tribunal do Júri no mundo e no Brasil, observando-se as inovações advindas do ano de 2008 no tocante a esse procedimento. Seguidamente, o segundo capítulo traz o conflito entre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade, bem como o posicionamento da doutrina e da Suprema Corte brasileira quanto a esses pontos. Por fim, o terceiro capítulo explana sobre casos que tiveram repercussão nacional, focando na análise do “Caso Goleiro Bruno”, e avaliando, assim, eventual inviabilidade da utilização do sistema de desaforamento. Dessa forma, para o presente trabalho será utilizado o método dedutivo, em pesquisa dos tipos teórica, qualitativa e quantitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos de periódicos, teses, dissertações e, ainda, por via de sites jornalísticos, sob à ótica do caso proposto, relatando as consequências/interferência do excesso de informação quanto ao processo que ainda não foi julgado, as quais inviabilizam a utilização do sistema de desaforamento.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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