A (im) possibilidade de qualificar o crime de homicídio pela ausência de motivo

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O crime de homicídio está regulamento no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, sendo que em tal dispositivo legal estão elencadas as qualificadoras do crime. Verifica-se que neste rol não há nenhuma previsão acerca de uma possível ausência de motivo. Tal situação criou entendimentos divergentes na doutrina e jurisprudência acerca do tratamento a ser dispensado aos crimes cometidos aparentemente sem motivo, entendendo alguns que se deve qualificar o delito por motivo fútil, enquanto outros lecionam o enquadramento na figura típica do homicídio simples. O presente trabalho tem como objetivo estudar tais entendimentos, demonstrando a impropriedade de se qualificar o crime homicídio pela ausência de motivos. Inicialmente, são estudados dois princípios muito importantes do campo penal e processual penal, quais sejam o princípio da legalidade e do in dubio pro reo, princípios estes que têm relação com a questão abordada. Além disso, analisa-se a disposição do crime de homicídio na legislação penal atual, bem como a competência para o julgamento do homicídio doloso, para, finalmente, se estudar as posições acerca do tema e os argumentos que as fundamentam. Tal análise se faz a partir do estudo doutrinário e jurisprudencial. Com a pesquisa, conclui-se que por não existir homicídio sem motivo, o delito deve ser considerado como homicídio simples, devendo-se prevalecer o princípio do in dubio pro reo inclusive quando houver dúvidas acerca do motivo, não se pronunciando o acusado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. Para o desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa teórica bibliográfica, qualitativa e prescritiva.

Descrição

Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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