A (i) legalidade do cadastro de reserva a luz do entendimento jurisprudencial pátrio

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O presente trabalho visa analisar a (i) ilegalidade do cadastro de reserva a luz do entendimento jurisprudencial pátrio. O método utilizado no desenvolvimento deste trabalho foi à pesquisa bibliográfica sobre concurso público, origem e evolução a luz das constituições, os princípios constitucionais que norteiam o concurso público e o cadastro de reserva de vagas. A pesquisa pautou-se em julgados nos tribunais brasileiros, almejando buscar a divergência existente entre estes órgãos. Como resultado, constatou-se que a realização de concurso público está vinculada ao artigo 37, II da Constituição Federal e que o cadastro de reserva ainda não está regido por lei. Esse procedimento deve seguir os princípios constitucionais e administrativos. Concluí-se que a Constituição Federal não permite a realização de concursos sem a prévia existência de vagas.

Descrição

Monografia apresentada ao Setor de Pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense-UNESC, para a obtenção do título de especialista em Prática Jurídica e Preparação para a Magistratura Estadual.

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