A capacidade penal dos agentes diagnosticados com psicopatia: estudo sobre a possibilidade da definição da semi-imputabilidade sob o enfoque psicológico-jurídico

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O presente trabalho buscou estudar sobre a capacidade penal atribuída aos agentes diagnosticados com psicopatia, especialmente no que tange a semi-imputabilidade, e a resposta dada pelo Direito Penal. O transtorno de personalidade psicopático abrange muito mais do que o pressupõe o sensacionalismo criado pela mídia, referindo-se a um transtorno do desenvolvimento associado a disfunções emocionais e comportamento antissocial. Desta forma, foram analisadas as diferentes atribuições de responsabilidade penal, quais sejam, total, parcial ou nula para estes agentes, bem como foi analisado como os tribunais estrangeiros e brasileiros têm decidido acerca deste tema. Estudos abordados pelo ramo da Neurociência Cognitiva, demonstram que os psicopatas experimentam emoções de maneiras diferentes, ou seja, possuem capacidade de entender a ilicitude de seus atos, porém, não conseguem autodeterminar-se de acordo com esta compreensão. Frente à isso, pode-se arguir que prejuízos cerebrais funcionais associados a estes quadros podem diminuir o nível de responsabilidade dos mesmos, conduzindo-os, portanto, à semi-imputabilidade.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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