Discurso de ódio e regulação das plataformas digitais: análise da lei dos serviços digitais da União Europeia como modelo ao direito brasileiro

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Esta dissertação tem por objetivo geral estudar de que forma as normas mais atuais de regulação das plataformas digitais da união europeia podem servir, ou não, de modelo a ser seguido no ordenamento jurídico brasileiro em relação aos atos caracterizados como discurso de ódio. A dissertação se alinha à temática proposta pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, área de concentração em Direitos Humanos e Sociedade, na linha de Pesquisa em Direitos Humanos, Cidadania e Novos Direitos, considerando que possui objetivo de analisar o que foi proposto por meio do objetivo geral, o qual se desdobra nos seguintes específicos: a) contextualizar a sociedade da informação, o surgimento das plataformas digitais seguida da metamorfose trazida à realidade social por meio dessas redes, bem como a evolução dos padrões internacionais de proteção do direitos humanos na era digital, com uma breve evolução histórica; b) abordar diretamente o discurso de ódio, o que pode ou não ser conceituado como tal por meio de itinerário histórico e posicionamento de órgãos internacionais de direitos humanos que já abordam a temática há mais tempo, na mesma oportunidade em que se dedica a analisar o confronto dessa prática com a liberdade de expressão, bem como de que maneira o discurso de ódio é tutelado na União Europeia; c) analisar e comparar os instrumentos normativos e decisões judiciais brasileiras quanto à liberdade de expressão e discurso de ódio até então existentes, como os dois conceitos são entendidos dentro do ordenamento jurídico pátrio, bem como ao final se há possibilidade ou não de utilizar o Digital Service Act como modelo no Brasil. Quanto ao problema de pesquisa, procurou-se responder a seguinte indagação: Quais são as diretrizes sobre discurso de ódio previstas na lei dos serviços digitais na União Europeia para regulação das plataformas digitais e a sua (possível) aplicação no direito brasileiro? Por sua vez, a pesquisa adotou o método de abordagem dedutivo, como método de procedimento o monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, com o surgimento da internet, origina-se um novo contexto social figurado na sociedade da informação, que passa por uma metamorfose do mundo com o surgimento das plataformas digitais que alteram a dinâmica das relações humanas, inclusive abrindo um espaço para disseminação de discursos de ódio que tendem a atingir direitos humanos fundamentais, trazendo para o legislativo e jurídico dos Estados uma problemática quando essa prática se confronta com a liberdade de expressão. Assim, seguindo o padrão europeu do DSA a pesquisa aponta que o Regulamento não pode ser diretamente aplicado no Brasil, porém pode servir de modelo para o desenvolvimento de uma nova legislação interna, tal como aconteceu com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa e a Lei Geral de Proteção de Dados, haja vista que somente o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet não suprirá as lacunas legais.

Descrição

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado – Área de Concentração em Direitos Humanos e Sociedade, Linha de Pesquisa em Direitos Humanos, Cidadania e Novos Direitos da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.

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