A análise da possibilidade de delegação ao poder executivo para regulamentar a metodologia para aferição do fator acidentário de prevenção, bem como a incumbência de publicar os índices de sua composição, à luz do princípio da legalidade
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A presente monografia tem por objetivo estudar o Fator Acidentário de Prevenção, que foi criado com o intuito de penalizar as empresas que são negligentes com a saúde e segurança do trabalho. Consiste em uma índice multiplicador que varia de 0,5 (meio) a 2 (dois), aplicável sobre a contribuição do SAT/GILRAT. Sua criação se deu pelo art. 10, da lei n° 10.666/03, que delegou ao Conselho Nacional de Previdência Social a competência para regulamentar a metodologia para aferição do índice. Tendo em vista que a lei não apresenta a alíquota, que deve ser publicada pelo Poder Executivo, conforme metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, fica o questionamento se a instituição do Fator Acidentário de Prevenção feriu o princípio da estrita legalidade tributária. A metodologia utilizada trabalhar o problema foi o de revisão bibliográfica, tendo como fonte principal a doutrina e a jurisprudência. O método de abordagem é o monográfico. E como resultado, verificou-se que não há arbitrariedade na fixação do FAP pelo Poder Executivo, contanto que o mesmo não exceda ao permitido pelo legislativo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
